ITR 2020: passo a passo de como fazer a declaração

O prazo de entrega do documento vai até dia 30 de setembro de 2020 através do Programa ITR 2020, Receitanet ou de um pendrive que deve ser entregue em uma unidade da Receita Federal

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No dia 23 de julho foi publicado pela Receita Federal no Diário Oficial da União as normas para declaração do Imposto Territorial Rural (ITR) em 2020. O prazo para entrega das declarações vai de 17 de agosto a 30 de setembro. Em 2019, foram entregues 5,79 milhões de declarações, este ano a Receita Federal espera receber 5,9 milhões de documentos.

Os documentos poderão ser apresentados por meios eletrônicos no Programa ITR 2020, que está disponível para Download, no programa Receitanet ou arquivados em um pendrive que deve ser entregue em uma unidade da Receita Federal.

Não será obrigatória a apresentação do número de inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR) para fins de exclusão de áreas não-tributáveis da área total do imóvel, assim como foi em 2019. A seguir veja os principais pontos sobre a declaração do ITR.

Quem precisa declarar?

Pessoa física ou jurídica proprietária, titular do domínio útil ou que possua de qualquer título da terra;

Ocupantes de condomínios rurais, quando o imóvel pertence a mais de um contribuinte seja por contrato, decisão judicial ou doação recebida em comum;

Um dos donos da terra, quando mais de uma pessoa for possuidora do imóvel;

Pessoa física ou jurídica que, entre período de 1º de janeiro de 2020 e 17 de agosto de 2020, tenha perdido a posse do imóvel rural ou o direito de propriedade;

Pessoa jurídica que tenha recebido um imóvel rural fruto de desapropriação, transferência ou incorporação no período de 1º de janeiro de 2020 e 30 de agosto de 2020;

O inventariante de imóvel pertencente a espólio, enquanto não ultimada a partilha; ou, se este não tiver sido nomeado, o cônjuge meeiro, o companheiro ou o sucessor a qualquer título.

Quais são os documentos a serem apresentados?

Documento de Informação e Atualização Cadastral do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (Diac), que contém as informações cadastrais correspondentes a cada imóvel rural e a seu titular;

Documento de Informação e Apuração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (Diat), que contém as demais informações necessárias à apuração do valor do imposto correspondente a cada imóvel rural;

Ato Declaratório Ambiental (ADA), que deve ser apresentado ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) a fim de se excluir da apuração as áreas não-tributáveis da área total do imóvel rural;

Caso o contribuinte já possua número de inscrição do Cadastro Ambiental Rural (CAR), esse número deve ser informado na declaração do ITR.

Como faço a declaração?

A declaração deve ser elaborada por meio do programa gerador da declaração do ITR, o Programa ITR 2020, disponível para download no site da Receita Federal

Como entrego a declaração?

É possível fazer a entrega da declaração pelo próprio Programa ITR 2020 ou pelo programa Receitanet, também disponível para download no site da Receita Federal;

Se preferir ir até uma unidade da Receita Federal, deve-se guardar o arquivo de declaração do ITR, gerado no Programa ITR 2020, em um pendrive ou outro tipo de mídia com entrada USB e entregar o objeto.

Qual é o prazo de entrega?

Para entregas eletrônicas, até às 23h59min do dia 30 de setembro de 2020;

Para entregas presenciais, é preciso estar atento ao final do expediente de trabalho das unidades da Receita Federal no dia 30 de setembro de 2020.

Detectei um erro na declaração. É possível retificar?

Sim. A retificação pode ser entregue pelo Programa ITR 2020 ou Receitanet ou arquivada em um pendrive ou outro tipo de mídia com entrada universal para ser entregue em uma unidade da Receita Federal. Porém, o contribuinte não deve interromper os pagamentos do imposto original por conta da apresentação da retificação.

 

Como posso pagar o ITR?

Em cota única, até dia 30 de setembro de 2020 (impostos com valor inferior a R$100 só podem ser pagos em cota única);

Em quatro parcelas iguais, cujo primeiro vencimento será em 30 de setembro de 2020 e os seguintes no último dia útil de cada mês, acrescidas de juros equivalentes à taxa referencial Selic (não podendo as parcelas ter valor inferior a R$50).

 

Caso o contribuinte perca o prazo estabelecido para entrega da declaração do ITR, o documento pode ser apresentado por ele através dos mesmos meios de entrega, sejam eles eletrônicos ou presenciais. Entretanto, é importante ressaltar que a multa por atraso começa a ser calculada a partir do dia 1° de outubro sendo equivalente a 1% do valor total do imposto devido pelo tempo de atraso.

É importante lembrar de imprimir e guardar o recibo do ITR, caso a apresentação seja por meios eletrônicos. Caso a entrega seja feita presencialmente, é fundamental exigir uma impressão do recibo do servidor responsável da Receita Federal.